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Portaria n.º 21466

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21466 1965-08-13

Portaria n.º 21466

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de agricultura e veterinária

Despesas com o pessoal

Artigo 237.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei: Vencimentos» ... 6840$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 6000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 283.º «Saldo orçamental» ... 2160$00

... 15000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 50000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 247.º, n.º 2), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Aquisição de imóveis e expropriação de terrenos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 13 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Timor. - J. Cota.

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