Portaria n.º 21469
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Portaria n.º 21469
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau quanto à utilização de saldos disponíveis de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964;
Atendendo a que, no sector da meteorologia, é indispensável fazer face às despesas de aquisição de aparelhagem, do complemento de instalações iniciadas e beneficiação de outras, incluindo a construção e montagem da estação ionosférica;
Considerando que, quanto aos esquemas de regadio e povoamento, além do resgate de terrenos ao mar, incluindo drenagem e enxugo, construção de barragens e redes de rega e correcção físico-química dos terrenos a recuperar, há necessidade de fazer um aterro na ilha da Taipa;
Atendendo a que pode ser feito um reajustamento completo das dotações previstas para determinados objectivos, especialmente no que se refere aos objectivos que englobam os melhoramentos locais e a educação;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais
1) Um de 1158788$95, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Capítulo 12.º, artigo 273.º «Plano Intercalar de Fomento»
I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»
1) «Conhecimento científico do território»
c) «Meteorologia» ... 100000$00
II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
4) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 1000000$00
VIII) «Habitação e melhoramentos locais»
2) «Melhoramentos locais» ... 58788$95
... 1158788$95
2) Um de 278148$86, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 273.º, n.º VIII), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 2197676$95, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Capítulo 12.º, artigo 273.º «Plano Intercalar de Fomento»
VIII) «Habitação e melhoramentos locais»
2) «Melhoramentos locais» ... 1117676$97
IX) «Promoção social»
1) «Educação» ... 1079999$98
... 2197676$95
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.