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Portaria n.º 21468

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21468 1965-08-16

Portaria n.º 21468

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais

1.º Um de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

2.º Um de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar nos termos do n.º 2.º do artigo 2.º, n.º 2.º do artigo 3.º, n.º 3.º do artigo 5.º e n.º 1.º do artigo 12.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Oliveira Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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