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Decreto do Presidente da República n.º 26/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 26/2000 2000-05-24

Decreto do Presidente da República n.º 26/2000

de 24 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

São ratificados o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e o Protocolo de Proibição Total de Ensaios Nucelares, bem como os respectivos anexos, adoptados pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 50/245, de 9 de Setembro de 1996, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2000, em 30 de Março de 2000.

Assinado em 8 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Maio de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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