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Lei n.º 6/2000

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 6/2000 2000-05-24

Lei n.º 6/2000

de 24 de Maio

Dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização sucessiva, os contratos de aquisição de projectos relativos às obras que se venham a realizar no âmbito do Euro 2004, promovidas pelas autarquias locais envolvidas.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 6/2000 2000-05-24

Dispensa de fiscalização prévia

Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concominante da respectiva despesa, ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de aquisição de projectos de execução, a celebrar pelas autarquias locais, destinados às obras que se venham a realizar no âmbito do Campeonato Europeu de Futebol de 2004.

Aprovada em 13 de Abril de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 2 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 12 de Maio de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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