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Portaria n.º 21404

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 21404 1965-07-17

Portaria n.º 21404

De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o artigo 13.º daquele mesmo decreto-lei passe a ter a seguinte redacção

Portaria 21404 1965-07-17

Os vogais da direcção e os membros do conselho administrativo e do conselho pedagógico exercerão as suas funções cumulativamente com as dos cargos ou empregos próprios e perceberão por elas as gratificações ou senhas de presença que forem fixadas em despacho do Ministro da Educação Nacional, com o acordo do Ministro das Finanças.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 17 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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