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Decreto n.º 46443

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46443 1965-07-16

Decreto n.º 46443

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1960, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46443 1965-07-16

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais de 25062084$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

CAPÍTULO 12.º

Direcção-Geral das Alfândegas

Despesas com o pessoal

Artigo 153.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante 6 meses)

(ver documento original)

N.º 2 «Pessoal assalariado»

(Durante 184 dias)

Quadro do serviço de tráfego

471 assalariados do sexo masculino, a 41$00 ... 3553224$00

- abate-se um servente ... 7800$00

... 3545424$00

91 assalariados do sexo feminino

62 em serviço em Lisboa e Porto, a 33$00 ... 376464$00

29 em serviço noutras localidades, a 22$00 ... 117392$00

... 493856$00

- assalariados além do quadro ... 60000$00

Quadro do serviço fluvial e marítimo

66 remadores, a 41$00 ... 497904$00

Quadro dos serviços acessórios

2 mestres, a 76$00 diários ... 27968$00

4 operários-chefes, a 70$00 diários ... 51520$00

2 telefonistas-chefes, a 50$00 diários ... 18400$00

6 telefonistas, a 46$00 diários ... 50784$00

4 guarda-fios, a 46$00 diários ... 33856$00

2 electricistas, a 65$00 diários ... 23920$00

3 electricistas, a 58$00 diários ... 32016$00

24 operários, a 58$00 diários ... 256128$00

13 operários, a 54$00 diários ... 129168$00

10 operários, a 46$00 diários ... 84640$00

... 708400$00

... 5305584$00

... 25062084$00

Decreto 46443 1965-07-16

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as quantias abaixo indicadas nas seguintes dotações do actual orçamento do Ministério das Finanças

Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 19756500$00

Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 2) ... 5305584$00

... 25062084$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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