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Decreto n.º 46432

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46432 1965-07-13

Decreto n.º 46432

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Considerando que o dia 22 de Julho é desde tempos imemoriais muito festejado no concelho de Madalena, suspendendo-se sempre nesse dia as actividades comerciais e industriais para que todo o povo do concelho se associe às solenidades religiosas em honra de Santa Maria Madalena, padroeira da freguesia de Madalena, e ao típico arraial que se lhes segue;

Considerando a projecção das festividades referidas, às quais acorrem forasteiros de outros concelhos da ilha do Pico e da ilha do Faial;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46432 1965-07-13

É autorizada a Câmara Municipal de Madalena a considerar feriado no respectivo concelho o dia 22 de Julho.

Decreto 46432 1965-07-13

Nos anos em que por qualquer circunstância deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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