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Portaria n.º 21388

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21388 1965-07-13

Portaria n.º 21388

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares

Conservatórias do Registo Civil de Beja, Ílhavo, Olhão, Seia, Torres Vedras e Vila Verde - um escriturário de 2.ª classe.

Cartórios notariais de Arcos de Valdevez, Cadaval, Oeiras, Paredes, Pombal, Povoação, Vila da Praia da Vitória - um escriturário de 2.ª classe.

Serviços anexados do registo civil e notariado de Ribeira de Pena - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 13 de Julho de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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