Legislator Case Law & Legislation
292150 PT

Decreto n.º 46436

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46436 1965-07-14

Decreto n.º 46436

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 46310, de 27 de Abril de 1965, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46436 1965-07-14

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 2870300$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»

Artigo 66.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante seis meses)

(ver documento original)

Artigo 69.º, n.º 1) «Móveis» ... 170000$00

Artigo 71.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 35000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 65000$00

Artigo 72.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Artigo 73.º-A «Encargos das instalações»

N.º 1) «Rendas de casa» ... 200000$00

... 2870300$00

Decreto 46436 1965-07-14

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 2600100$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 250200$00

Capítulo 5.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 20000$00

... 270200$00

... 2870300$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →