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Portaria n.º 21392

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21392 1965-07-14

Portaria n.º 21392

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Abril passado, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965, na parte respeitante àquela missão diplomática

... Dólares americanos

Intérprete ... 150,00

Dactilógrafo ... 140,00

Dactilógrafo ... 105,00

Contínuo ... 90,00

Guarda da noite ... 45,00

... 530,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Julho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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