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Portaria n.º 21379

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21379 1965-07-08

Portaria n.º 21379

Tendo em vista os prejuízos causados nas culturas em anos anteriores e as dificuldades em efectuar uma vigilância efectiva, dada a natureza do terreno e das culturas;

Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça às espécies aquáticas seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo, numa área do concelho de Estarreja conhecida por Campo de Salreu e definida do seguinte modo

A norte - pelo rio Antuã;

A nascente - pela linha do caminho de ferro;

A sul - pelo rio de Jardim;

A poente - pelo esteiro de Canelas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 8 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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