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Portaria n.º 21378

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21378 1965-07-08

Portaria n.º 21378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado no artigo único do Decreto-Lei n.º 46272, de 12 de Abril findo, sejam eliminadas, na actual tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, todas as rubricas abrangidas pela classe 6.ª da respectiva pauta.

Ministério das Finanças, 8 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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