292140
PT
Portaria n.º 21378
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21378 1965-07-08
Portaria n.º 21378
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado no artigo único do Decreto-Lei n.º 46272, de 12 de Abril findo, sejam eliminadas, na actual tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, todas as rubricas abrangidas pela classe 6.ª da respectiva pauta.
Ministério das Finanças, 8 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.