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292137 PT

Portaria n.º 21383

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21383 1965-07-10

Portaria n.º 21383

Considerando que nos modelos de impressos criados para execução do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, não vem indicado quais os que constituem exclusivo da Imprensa Nacional;

Considerando que se reconhece haver conveniência em que os impressos a utilizar pelos contribuintes estejam à venda nas tesourarias da Fazenda Pública, para maior facilidade de aquisição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que os impressos dos modelos n.os 1, 2 e 3, a que se referem os artigos 18.º, 22.º e 23.º do referido código, passem a constituir exclusivo da Imprensa Nacional, que os fornecerá às tesourarias da Fazenda Pública, para aí serem vendidos.

Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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