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Portaria n.º 724/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 724/92 1992-07-18

Portaria n.º 724/92

de 18 de Julho

Considerando a necessidade de reajustar e adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências de acolhimento dos alunos;

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com entrada em funcionamento em 1 de Setembro de 1991 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho

Distrito de Braga

Quinta das Parretas, Escola n.º 38 de Braga, Braga (4);

Cepães, Escola n.º 4 de Cepães, Marinhas, Esposende (2);

Devese, Lajido, Verim, Póvoa de Lanhoso (3).

Distrito da Guarda

A do Cavalo, A do Cavalo, Moreira de Rei, Trancoso (1).

Distrito de Leiria

Penedos, Assanha da Paz, Almagreira, Pombal (1).

Distrito de Lisboa

Falagueira-Venda Nova, Escola n.º 4 da Falagueira-Venda Nova, Falagueira-Venda Nova, Amadora (8).

Distrito do Porto

São Salvador (Paçô), São Salvador n.º 3, Terroso, Póvoa de Varzim (4).

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 3 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

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