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Portaria n.º 723/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 723/92 1992-07-18

Portaria n.º 723/92

de 18 de Julho

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, criou e regulamentou a carreira de técnico superior de serviço social e definiu as normas de transição dos actuais técnicos de serviço social com habilitação reconhecida nos termos da Portaria n.º 1144/90, de 20 de Novembro.

Considerando que os actuais técnicos de serviço social providos na carreira técnica em lugares do quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 1013/91, de 3 de Outubro, satisfazem as condições exigidas para a integração em carreira técnica superior

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 1013/91, de 3 de Outubro, é alterado, na parte respeitante à carreira técnica superior de serviço social, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta a carreira de serviço social, transitando o pessoal nela provido para a carreira técnica superior de acordo com as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 23 de Junho de 1992.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Quadro anexo à Portaria n.º 723/92

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