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Despacho Normativo n.º 211/91

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 211/91 1991-09-25

Despacho Normativo n.º 211/91

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte

1 - São aprovadas as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações «Telefone - Conversações intercontinentais - Serviço manual», «Conversações radiotelefónicas - Via satélite (INMARSAT)», «Comunicações radiotelex - Via satélite (INMARSAT)», «Aluguer de circuitos de telecomunicações para uso privativo - Circuito intercontinental» e «Transmissões radiofónicas intercontinentais», constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V ao presente despacho, que substituem as taxas correspondentes aprovadas pelo Despacho Normativo n.º 112-E/89, de 28 de Dezembro.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1991, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 1 de Agosto de 1991. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Do ANEXO I ao ANEXO V

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