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Portaria n.º 298/2000

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Portaria 298/2000 2000-05-26

Portaria n.º 298/2000

de 26 de Maio

O Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 96/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, estabeleceu o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

O n.º 1 do artigo 14.º do referido decreto-lei prevê a fixação, por portaria do Ministro da Saúde, dos quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da comercialização dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Torna-se necessário, portanto, aprovar a tabela dos encargos a cobrar aos agentes económicos pela prestação desses serviços.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 227/98, de 22 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º Os quantitativos das taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde no exercício das competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho, são fixados nos seguintes valores

a) Pela apreciação e avaliação do processo de notificação de comercialização de cada produto - 50000$00;

b) Pela apreciação e avaliação do processo de notificação de comercialização de cada produto adicional de uma mesma gama, entregue em conjunto com o produto referido na alínea anterior - 10000$00;

c) Pela apreciação e avaliação da documentação complementar ou dos trabalhos científicos suplementares - 15000$00;

d) Pela apreciação e avaliação de uma alteração ao produto autorizado ou à sua rotulagem - 10000$00.

2.º O pagamento das taxas previstas nas alíneas do número anterior deve ser efectuado no momento da apresentação dos processos ou dos documentos nelas previstos.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 14 de Fevereiro de 2000.

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