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Aviso n.º 290/99

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Aviso 290/99 1999-12-29

Aviso n.º 290/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Junho de 1999 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha, por nota datada de 10 de Maio de 1999, informado que, a partir de 9 de Agosto de 1999, a autoridade central designada será

Der Generalbundesanwalt beim Bundesgerichtshof, Heinemannstrabe 6, 53175 Bonn.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso n.º 302/95, de 18 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Julho de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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