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Portaria n.º 1125/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1125/99 1999-12-29

Portaria n.º 1125/99

de 29 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas

a) A Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 646/87, de 23 de Julho, 812/91, de 12 de Agosto, e 704/96, de 6 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Dança, a conferir o grau de bacharel em Dança;

b) A Portaria n.º 103/97, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Dança, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Dança.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Dança

Curso de Dança

Grau de bacharel - 1.º ciclo

(ver quadro n.º 1 no documento original)

Opção de Espectáculo

Grau de bacharel - 1.º ciclo

(ver quadros n.os 2 e 3 no documento original)

Ramo de Espectáculo

Grau de licenciado - 2.º ciclo

(ver quadro n.º 4 no documento original)

Opção de Educação

Grau de bacharel - 1.º ciclo

(ver quadros n.os 5 e 6 no documento original)

Ramo de Educação

Grau de licenciado - 2.º ciclo

(ver quadro n.º 7 no documento original)

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