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Decreto n.º 136/77

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto 136/77 1977-10-18

Decreto n.º 136/77

de 18 de Outubro

Considerando que o Governo já procedeu à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro;

Considerando tornar-se necessário proceder à actualização da tabela de ajudas de custo dos militares que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 136/77 1977-10-18

As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as seguintes

(ver documento original)

Decreto 136/77 1977-10-18

Nas missões oficiais que sejam presididas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por qualquer dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea, bem como por membros do Conselho da Revolução e do Governo, os oficiais serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual ao de oficial general.

Decreto 136/77 1977-10-18

As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal militar em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro das Finanças.

Decreto 136/77 1977-10-18

Fica revogado o Decreto n.º 77/75, de 22 de Fevereiro.

Decreto 136/77 1977-10-18

O presente decreto tem efeitos a partir de 8 de Junho de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Setembro de 1977.

Promulgado em 14 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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