Legislator Case Law & Legislation
291837 PT

Decreto-Lei n.º 279-A/85

12 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

Decreto-Lei n.º 279-A/85

de 19 de Julho

As recentes modificações introduzidas na composição do IX Governo Constitucional com a exoneração do Ministro da Qualidade de Vida determinam que se proceda a alterações na respectiva orgânica.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

É extinto o Ministério da Qualidade de Vida.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

Os artigos 2.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 388/84, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

...

...

p) Ministro dos Assuntos Parlamentares;

q) Ministro do Mar.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

1 - Os serviços e organismos do extinto Ministério da Qualidade de Vida são colocados na directa dependência do Vice-Primeiro-Ministro.

2 - A Secretaria-Geral do ex-Ministério da Qualidade de Vida continuará a prestar apoio aos Gabinetes dos Secretários de Estado dos Desportos e do Ambiente e aos serviços e organismos referidos no número anterior.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

São extintos o Conselho Consultivo do ex-Ministério da Qualidade de Vida e o Gabinete para a Integração Europeia, criado pelo Despacho Normativo n.º 136/84, de 8 de Agosto.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

Ao pessoal em serviço no ex-Ministério da Qualidade de Vida é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

...

a) ...

b) ...

c) Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro;

d) Secretário de Estado dos Desportos;

e) Secretário de Estado do Ambiente;

f) Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado;

g) Secretário de Estado da Administração Pública;

h) Secretário de Estado do Fomento Cooperativo.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

Até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, mantém-se a estrutura orçamental do extinto Ministério da Qualidade de Vida, incluindo as disposições dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 139/85, de 6 de Maio.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

É revogado o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

1 - O Vice-Primeiro-Ministro é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro.

2 - As Secretarias de Estado dos Desportos e do Ambiente são colocadas na directa dependência do Vice-Primeiro-Ministro.

3 - As competências atribuídas por lei ao Ministro da Qualidade Vida passam a ser exercidas pelo Vice-Primeiro-Ministro.

Decreto-Lei 279-A/85 1985-07-19

O presente diploma produz efeitos desde 10 de Julho de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - Carlos Montez Melancia - José de Almeida Serra - Virgílio Alberto Meira Soares - Carlos Alberto Antunes Filipe.

Promulgado em 18 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →