Portaria n.º 402/2002
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Portaria n.º 402/2002
de 18 de Abril
A Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, estabeleceu tamanhos mínimos de desembarque para várias espécies de organismos marinhos, reproduzindo os tamanhos mínimos fixados na legislação comunitária sobre esta matéria, no Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de Março.
Considerando que este Regulamento foi entretanto alterado pelo Regulamento (CE) n.º 724/2001, de 4 de Abril, que fixou outros tamanhos mínimos para algumas espécies e alterou o método de medição das lagostas, é conveniente transpor essa norma para a legislação nacional;
Considerando ainda a conveniência de ajustar o tamanho mínimo fixado para a corvina legítima, que transpôs o tamanho mínimo anteriormente existente apenas no rio Tejo, permitindo uma melhor adequação ao perfil da pescaria em águas oceânicas
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja alterado o anexo à Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, no que se refere aos tamanhos mínimos ali definidos para a solha avessa (Pleuronectes platessa), que passa de 220 mm para 270 mm, a corvina legítima (Argyrosomus regius), que passa de 600 mm para 420 mm, e a lagosta (Palinurus spp.), que passa a ser de 95 mm.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 11 de Março de 2002.