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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1972-01-03

Aviso

Comunica-se que o Banco de Portugal, em conformidade com os princípios que informaram o previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 180/70, de 25 de Abril, e tendo em consideração o disposto no artigo 15.º do mesmo Decreto-Lei n.º 48948, determinou o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes

1.º A importância dos saldos das contas de depósitos, abertas no Banco de Portugal em nome e à ordem dos bancos comerciais, não poderá ser inferior, em qualquer momento, a 40 por cento do valor global das disponibilidades de caixa dos mesmos bancos comerciais, definidas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969.

2.º O disposto na presente determinação entra em vigor a partir do dia 31 de Março de 1972.

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 27 de Dezembro de 1971. - O Inspector-Geral, António Miranda.

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