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Portaria n.º 1/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1/72 1972-01-03

Portaria n.º 1/72

de 3 de Janeiro

Mostrando-se conveniente alterar os preços das algas carraginófitas de forma a estimular o interesse pela sua apanha

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, o seguinte

1.º Os preços das algas carraginófitas, a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores, passam a ser os seguintes

(ver documento original)

2.º Em tudo o mais se mantém em vigor o disposto na Portaria n.º 386/70, de 5 de Agosto.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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