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Portaria n.º 2/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 2/72 1972-01-04

Portaria n.º 2/72

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a Portaria n.º 587/70, de 21 de Novembro, do Ministério da Marinha, para nelas vigorar na parte que é da competência daquele Ministério, que estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos da metrópole para portos do ultramar português e vice-versa.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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