291796
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1972-01-04
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 25 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o Decreto n.º 526/71, determino que se façam as seguintes rectificações
No artigo 30.º, onde se lê: «... nos termos do artigo 37.º», deve ler-se: «... nos termos do artigo 36.º», e no artigo 36.º, onde se lê: «Técnicos com curso superior nas condições discriminadas no artigo 31.º ...», deve ler-se: «Técnicos com curso superior nas condições discriminadas no artigo 30.º...».
Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.