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Portaria n.º 11/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 11/72 1972-01-10

Portaria n.º 11/72

de 10 de Janeiro

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º Autorizar nos Hospitais Civis de Lisboa a colheita de tecidos ou órgãos de pessoas falecidas, nas condições e para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 45863.

2.º Atribuir ao director dos referidos Hospitais competência para aprovar a relação dos médicos que poderão executar a recolha, nos termos do § 3.º do artigo 3.º do mesmo diploma, e desempenhar as demais funções nele atribuídas aos directores dos centros.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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