291780
PT
Portaria n.º 11/72
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 11/72 1972-01-10
Portaria n.º 11/72
de 10 de Janeiro
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45683, de 25 de Abril de 1964
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência
1.º Autorizar nos Hospitais Civis de Lisboa a colheita de tecidos ou órgãos de pessoas falecidas, nas condições e para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 45863.
2.º Atribuir ao director dos referidos Hospitais competência para aprovar a relação dos médicos que poderão executar a recolha, nos termos do § 3.º do artigo 3.º do mesmo diploma, e desempenhar as demais funções nele atribuídas aos directores dos centros.
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.