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Portaria n.º 9/72

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Portaria 9/72 1972-01-10

Portaria n.º 9/72

de 10 de Janeiro

Considerando que a vila de Montepuez foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 809/71, de 8 de Outubro de 1971;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

A cidade de Montepuez terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo n.º 2279, de 18 de Setembro de 1962, publicado no Boletim Oficial de Moçambique, 1.ª série, n.º 37, da mesma data, com as seguintes alterações

Armas: de negro carregado de três cápsulas de algodão de prata, surtidas de pedúnculos de verde e ouro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito, em caracteres negros, «Cidade de Montepuez».

Bandeira: gironada de branco e verde, cordões e borlas de prata e verde. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal de Montepuez», a mesma composição de armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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