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Portaria n.º 499/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 499/94 1994-07-06

Portaria n.º 499/94

de 6 de Julho

Pelas suas atribuições e competências, a Inspecção-Geral da Administração do Território exerce um papel fundamental como órgão de fiscalização superior do Ministério e como órgão executivo do exercício da tutela inspectiva do Governo, competindo-lhe a função de averiguar o cumprimento das obrigações impostas por lei aos serviços centrais e regionais do Ministério, às autarquias locais, suas associações e federações e ainda fiscalizar e acompanhar a utilização dos fundos oriundos das Comunidades Europeias.

Visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre os diversos intervenientes no ordenamento, planeamento e desenvolvimento regional, considera-se conveniente criar um símbolo que possibilite facilmente a respectiva identificação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1.º A Inspecção-Geral da Administração do Território adopta como símbolo de identificação o logótipo que se produz em anexo.

2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo ou em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

3.º A presente portaria entra imediatamemte em vigor.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Maio de 1994.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original)

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