290669
PT
Despacho Normativo n.º 349/80
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo 349/80 1980-11-03
Despacho Normativo n.º 349/80
Considerando a evolução da conjuntura monetária e as conveniências da tesouraria do Estado, e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 361/80, de 9 de Setembro, determino
É fixado em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro que em cada momento pode estar em circulação.
Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.