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Despacho Normativo n.º 349/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 349/80 1980-11-03

Despacho Normativo n.º 349/80

Considerando a evolução da conjuntura monetária e as conveniências da tesouraria do Estado, e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 361/80, de 9 de Setembro, determino

É fixado em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro que em cada momento pode estar em circulação.

Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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