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Decreto do Presidente da República n.º 52/94

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Decreto do Presidente da República 52/94 1994-07-08

Decreto do Presidente da República n.º 52/94

de 8 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque, a 10 de Junho de 1958, e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, em 10 de Março de 1994, com a formulação da seguinte reserva, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Convenção: no âmbito do princípio da reciprocidade, Portugal só aplicará a Convenção no caso de as sentenças arbitrais terem sido proferidas no território de Estados a ela vinculados.

Assinado em 1 de Junho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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