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Portaria n.º 536/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 536/94 1994-07-08

Portaria n.º 536/94

de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 636-A/88, de 15 de Setembro, foi concessionada à Calha do Grou - Associação de Caçadores, a zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas, situadas nas freguesias de Raposa e Vale de Cavalos, municípios de Almeirim e da Chamusca (processo n.º 6-IF).

Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

2.º Nesta área é concedida à Calha do Grou - Associação de Caçadores a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 6 do Instituto Florestal) por um período de sete anos.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Junho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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