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Portaria n.º 405/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 405/94 1994-06-27

Portaria n.º 405/94

de 27 de Junho

Considerando o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, procede-se à actualização das ajudas de custo por deslocações no território nacional a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria n.º 79-A/94, de 4 de Fevereiro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar ... 9335$00

Oficiais generais ... 8466$00

Oficiais superiores ... 8466$00

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 6885$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 6885$00

Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 6681$00

Praças ... 6324$00

2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade de escalão superior ao seu terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente tabela de ajudas de custo produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 17 de Maio de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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