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Decreto-Lei n.º 224-A/87

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 224-A/87 1987-06-03

Decreto-Lei n.º 224-A/87

de 3 de Junho

Considerando que, em finais de 1985, o Conselho da Europa aprovou a organização de uma campanha europeia a favor do mundo rural;

Considerando que foi atribuída a Portugal a responsabilidade do seu lançamento oficial, em 12 de Junho próximo, por ocasião da V Conferência Ministerial Europeia sobre o Ambiente e da Feira Nacional da Agricultura, em sessões que decorrerão em Lisboa e Santarém;

Considerando o interesse de Portugal na participação activa nesta campanha, tendo em conta a importância da componente agrária na sua economia;

Considerando ainda a importância de que se reveste uma ampla sensibilização do público para os objectivos desta campanha

Pelo exposto, o Governo decidiu, com o acordo do Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, autorizar a emissão de uma moeda comemorativa desta iniciativa.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 224-A/87 1987-06-03

1 - É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), E. P., de uma moeda comemorativa da Campanha Europeia para o Mundo Rural, com o valor facial de 10$00.

2 - A moeda referida no número anterior será cunhada segundo as características técnicas definidas no Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, que se resumem

Liga de latão-níquel, na proporção de 79% de cobre, 20% de zinco e 1% de níquel; diâmetro de 23,5 mm; peso de 7,4 g; tolerância de (mais ou menos) 1,5% no título e no peso; bordo serrilhado.

Decreto-Lei 224-A/87 1987-06-03

1 - A gravura do anverso apresenta, no centro do campo, o escudo das armas nacionais, encimado por um nó manuelino e orlado pela legenda, da direita para a esquerda, «República Portuguesa - 1987».

2 - A gravura do reverso apresenta, no centro do campo, o emblema da Campanha Europeia para o Mundo Rural, orlado por doze estrelas e circundado pela legenda, da esquerda para a direita, «Conselho da Europa - Mundo Rural»; na orla inferior, o valor facial «10$00».

Decreto-Lei 224-A/87 1987-06-03

O limite da emissão desta moeda comemorativa é fixado em 20700000$00.

Decreto-Lei 224-A/87 1987-06-03

Dentro do limite estabelecido no artigo anterior, a INCM é autorizada a cunhar até 50000 espécimes numismáticos com acabamento «brilhante não circulado» (BNC) e até 20000 espécimes numismáticos com acabamento «prova numismática» (proof), destinados a comercialização nos termos do Decreto-Lei n.º 176/83, de 3 de Maio.

Decreto-Lei 224-A/87 1987-06-03

A moeda destinada a distribuição pública, pelo respectivo valor facial, é posta em circulação pelo Estado, por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.

Decreto-Lei 224-A/87 1987-06-03

Dos lucros da amoedação, 5000 contos são postos pelo Ministério das Finanças à disposição do Ministério do Plano e da Administração do Território, para fazer face aos encargos decorrentes da realização da Campanha Europeia para o Mundo Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro.

Decreto-Lei 224-A/87 1987-06-03

A moeda cunhada ao abrigo deste diploma tem curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber, em qualquer pagamento, mais de 1000$00 nesta moeda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 30 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Junho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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