Legislator Case Law & Legislation
290385 PT

Portaria n.º 414/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 414/94 1994-06-28

Portaria n.º 414/94

de 28 de Junho

O Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, definiu o regime e estrutura orgânica dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Posteriormente, a Portaria n.º 583/88, de 25 de Agosto, procedeu à alteração do quadro de pessoal do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, adequando-o à nova disciplina normativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 25 de Agosto.

O exercício das competências cometidas pela lei fundamental ao Ministro da República, em que assume particular relevo a coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado, bem como a própria descontinuidade geográfica a que está sujeito o respectivo Gabinete, com instalações em dois locais diferentes, Funchal e Lisboa, determinam a necessidade de se proceder à reformulação do seu quadro de pessoal, dotando-o dos recursos humanos indispensáveis para a realização dos objectivos constitucionalmente cometidos ao Ministro da República.

De sublinhar também que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, atinente ao estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, urge dar cumprimento ao disposto no seu artigo 26.º, adaptando o respectivo quadro de pessoal ao regime nele previsto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, constante da Portaria n.º 583/88, de 25 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Junho de 1994.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →