Legislator Case Law & Legislation
290377 PT

Resolução n.º 19-A/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 19-A/78 1978-02-23

Resolução n.º 19-A/78

Considerando que o programa habitacional extraordinário a cargo da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR) se encontra ainda em execução

Considerando que a resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, definiu a forma de movimentação de fundos necessários ao financiamento daquele programa;

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Fevereiro de 1978, resolveu

Alterar a redacção dos n.os 2 e 6 da resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, a qual passa a ser a seguinte

2 - As verbas do Fundo de Fomento da Habitação inscritas ou por inscrever no seu orçamento com destino a este programa serão transferidas para o IARN, mediante despacho do Secretário de Estado da Habitação.

6 - A movimentação da conta IARN - Programa-CAR será da responsabilidade do director do IARN, mediante o visto do Alto-Comissário para os Desalojados e do presidente da CAR.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →