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Portaria n.º 765/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 765/74 1974-11-25

Portaria n.º 765/74

de 25 de Novembro

Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 22 de Novembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.

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