289834
PT
Portaria n.º 765/74
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 765/74 1974-11-25
Portaria n.º 765/74
de 25 de Novembro
Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 22 de Novembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.