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Portaria n.º 440/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 440/94 1994-06-30

Portaria n.º 440/94

de 30 de Junho

A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, cuja estrutura orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 188/93, de 24 de Maio, é um serviço central, especialmente incumbido do exercício de funções de carácter comum aos serviços e institutos do Ministério, bem como do apoio técnico-administrativo aos membros do Governo, desenvolvendo, nomeadamente, competências nos domínios da informação e relações públicas, dos recursos humanos, financeiros, informáticos e patrimoniais.

Assim e com vista a dotar aquela Secretaria-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 188/93, de 24 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria, da qual, igualmente, faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 8 de Junho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional

1 - Técnico-adjunto - desenvolver, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo nos seguintes domínios

Recursos financeiros, humanos e materiais;

Planeamento e gestão;

Controlo orçamental e execução de programas e projectos de investimentos;

Tradução e meios audiovisuais.

2 - Técnico auxiliar - desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com as directivas estabelecidas pelo pessoal dirigente e técnico superior, no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos, designadamente recolher, compilar e tratar os elementos necessários ao estudo, concepção e adopção das regras nacionais no domínio da gestão financeira, patrimonial e humana, exercer funções de secretariado e atendimento e proceder à recolha e tratamento de dados para fins estatísticos e ou informáticos.

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