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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-03-31

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 55/77, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «O Centro de Estudos e Planeamento (CEP);», deve ler-se: «O Centro de Estudos de Planeamento (CEP);».

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 1 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo II ...».

No n.º 2, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 2 ...», deve ler-se: «..., constante do mapa anexo I ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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