Legislator Case Law & Legislation
288809 PT

Portaria n.º 1053/91

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1053/91 1991-10-17

Portaria n.º 1053/91

de 17 de Outubro

Considerando o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, procede-se à actualização das ajudas de custo por deslocações no território nacional a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria n.º 53/91, de 19 de Janeiro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - 7900$00;

Oficiais generais - 7100$00;

Oficiais superiores - 7100$00;

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 5800$00;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 5800$00;

Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 5600$00;

Praças - 5300$00.

2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade de escalão superior, terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente tabela de ajudas de custo produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 27 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →