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Portaria n.º 1050/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1050/91 1991-10-14

Portaria n.º 1050/91

de 14 de Outubro

O quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser reajustado a fim de dar resposta às solicitações com que o hospital presentemente se confronta.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 478/86, de 29 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 23 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia

(ver documento original)

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