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Aviso n.º 94/92

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Aviso 94/92 1992-07-10

Aviso n.º 94/92

Por ordem superior se torna público que Portugal depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 14 de Abril de 1992, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial concluída em Lugano, em 16 de Setembro de 1988, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991.

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 61.º, a Convenção entra em vigor para Portugal em 1 de Julho de 1992.

À data do depósito do referido instrumento de ratificação eram Partes na Convenção os seguintes Estados

Países Baixos, França, Suíça, Luxemburgo e Reino Unido.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção entrou em vigor naqueles Estados nas seguintes datas

Países Baixos, França e Suíça em 1 de Janeiro de 1992;

Luxemburgo em 1 de Fevereiro de 1992;

Reino Unido em 1 de Maio de 1992.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 5 de Junho de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

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