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Portaria n.º 4/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 4/73 1973-01-04

Portaria n.º 4/73

de 4 de Janeiro

Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com a Portaria n.º 657/70, de 26 de Dezembro;

Verificando-se a necessidade de criar a categoria de técnico especialista de munições, pólvoras e explosivos, com vista a permitir o acesso de pessoal ao qual se exige profundo conhecimento de munições, pólvoras físicas e químicas e de explosivos, e ainda trabalho de coordenação de outros técnicos daquelas especialidades;

Ouvido o Ministério das Corporações e Previdência Social

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Exército

1.º Criar a categoria de técnico especialista de munições, pólvoras e explosivos no quadro do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., com o vencimento mensal constante da tabela anexa;

2.º Aprovar e pôr em execução a seguinte tabela de vencimentos e salários, que, em matéria de aposentação, produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1971, a abonar ao pessoal a que se refere o n.º 1.º

a) Pessoal contratado

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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