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Portaria n.º 3/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 3/73 1973-01-03

Portaria n.º 3/73

de 3 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o artigo 31.º, n.º 1, do Decreto n.º 49204, de 25 de Agosto de 1969, aplicado às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 24380, de 21 de Outubro de 1969, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 3/73 1973-01-03

1. Os júris dos Exames de Estado de cada grupo são nomeados por despacho ministerial e constituídos por quatro membros, sendo um inspector provincial de educação, ou inspector-adjunto do ensino liceal, ou reitor de um dos liceus normais, ou membro do júri único da metrópole, que presidirá, e devendo os restantes três membros ser escolhidos entre os professores metodólogos do grupo e, se necessário, entre outros professores também do grupo.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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