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Portaria n.º 2/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 2/73 1973-01-03

Portaria n.º 2/73

de 3 de Janeiro

Tornando-se necessário definir as condições em que a validade dos certificados de condução modelo n.º 3, a que se refere o Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, pode ser ampliada à categoria de viaturas pesadas de passageiros

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44949, que à Portaria n.º 19283, de 25 de Abril de 1964, seja acrescentado um novo número, com a redacção seguinte

3.º - A. É condição indispensável para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 3) a viaturas pesadas de transporte de passageiros que os respectivos titulares satisfaçam às seguintes condições

a) Comprovarem possuir prática intensiva de condução de viaturas pesadas;

b) Não terem sofrido acidente de viação, cujas causas lhes sejam imputáveis, no período de, pelo menos, um ano, precedendo a data do averbamento.

Ministério da Marinha, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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