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Decreto n.º 10/73

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 10/73 1973-01-10

Decreto n.º 10/73

de 10 de Janeiro

Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, que criou o Gabinete do Ministro da Marinha;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 10/73 1973-01-10

1. O Gabinete do Ministro compreende

a) O chefe do Gabinete;

b) O Serviço de Legislação;

c) O Serviço de Informação Pública;

d) O Serviço de Protocolo;

e) O ajudante de campo;

f) O ajudante de ordens;

g) A Secretaria.

2. As atribuições das entidades e organismos referidos no número anterior são definidas no regulamento interno do Gabinete.

Decreto 10/73 1973-01-10

1. Para o desempenho de funções de estudo ou de inspecção o Ministro poderá colocar na situação de adjuntos ao Gabinete oficiais dos quadros do activo ou da reserva.

2. Os oficiais a que se refere o número anterior dependem directamente do Ministro e quando em funções de inspecção actuam por sua delegação.

3. Para todos os efeitos legais os mesmos oficiais são considerados como prestando serviço no Gabinete.

Decreto 10/73 1973-01-10

Além dos oficiais a que se refere o artigo anterior, o Ministro poderá mandar apresentar no Gabinete o pessoal que julgar necessário para desempenhar tarefas de carácter eventual ou transitório.

Decreto 10/73 1973-01-10

A lotação do pessoal militar e civil do Gabinete, com exclusão do referido nos artigos 4.º e 5.º deste diploma, é fixada, respectivamente, por portaria e por despacho.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 10/73 1973-01-10

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto n.º 48891, de 4 de Março de 1969, tomam a redacção seguinte

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