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Portaria n.º 1040/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1040/91 1991-10-11

Portaria n.º 1040/91

de 11 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio definir o estatuto do pessoal das carreiras e categorias de informática.

Dispõe o artigo 26.º do referido diploma legal que a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto se processa através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Viação, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º Os lugares das carreiras de operador de registo de dados e de controlador de trabalhos serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.

3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Direcção-Geral os lugares constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I

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ANEXO II

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