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Portaria n.º 503/2002

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Portaria 503/2002 2002-04-29

Portaria n.º 503/2002

de 29 de Abril

Na sequência da fixação, no acordo global celebrado entre o Estado e a LUSOPONTE, de novas taxas de portagem a vigorar na Ponte 25 de Abril a partir de 1 de Janeiro de 2002, publicadas com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2001, de 26 de Abril, importa actualizar a taxa de portagem na via verde fixada para os motociclos a coberto da Portaria n.º 1052-A/94, de 30 de Novembro.

Considerando que o desconto então fixado era de 30%, semelhante ao praticado nas portagens das auto-estradas, e que importa manter;

Considerando também que este não vem modificar o sistema de descontos para utilizadores frequentes definido pela Portaria n.º 1462-A/2001, de 28 de Dezembro

Assim, com fundamento na cláusula 4.ª do acordo quadro anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

1.º A portagem a cobrar pela utilização da Ponte 25 de Abril na via verde pelos motociclos tem um desconto de 30% sobre a taxa da classe 1.

2.º Os descontos para utilizadores frequentes terão por base a portagem calculada através do número anterior.

3.º A presente portaria tem efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.

4.º É revogada a Portaria n.º 1052-A/94, de 30 de Novembro.

Em 4 de Abril de 2002.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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