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Portaria n.º 323/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 323/2000 2000-06-08

Portaria n.º 323/2000

de 8 de Junho

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte

1.º A Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

«1.º ...

2.º Não são devidos emolumentos pela inscrição inicial dos operadores radiofónicos e respectivos canais ou serviços de programas.

3.º (Anterior n.º 2.º)

4.º (Anterior n.º 3.º)

5.º (Anterior n.º 4.º)»

2.º As alterações introduzidas pela presente portaria reportam os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 422/99, de 9 de Junho.

O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho, em 17 de Maio de 2000.

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